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Antonio Osimar Vieira de Santana

Antonio Osimar Vieira de Santana

Primeiro-Secretário
Endereço

R. Francisco Carvalho, 201

Cidade

Dom Pedro - MA | CEP: 65765-000

E-mail

faleconosco@cmdompedro.ma.gov.br

Telefone

(99) 98400-6786

Atendimento ao Público

de segunda a sexta-feira, das 08h00 as 13h00

BIOGRAFIA 

Antônio Osimar Vieira de Santana nasceu em 1985, na cidade de Tucuruí, no
estado do Pará. Filho de Osmar Marques Santana e Tereza Vieira de Santana,
construiu sua trajetória com base em valores familiares e no trabalho desde
muito jovem.
Iniciou sua vida profissional como crediarista, demonstrando desde cedo
responsabilidade e dedicação. Além do trabalho, sempre manteve forte
atuação na área esportiva, especialmente com o incentivo e apoio aos jovens
do município de Dom Pedro, no Maranhão, onde construiu grande parte de sua
história.
Em 2013, casou-se com Saniete Barros de Santana, com quem tem dois filhos:
Erick Otávio e Ycaro Gabriel. Sua trajetória de compromisso com a
comunidade o levou, em 2024, a colocar seu nome à disposição do povo de
Dom Pedro, sendo eleito vereador para contribuir ainda mais com o
desenvolvimento da cidade.

 

SEÇÃO III

DOS SECRETÁRIOS

 

Art° 22 - São atribuições do primeiro (1°) Secretários:

 1 - Substituir os membros da Mesa em suas faltas ou impedi mento, na ordem hierárquica;

2 - Proceder a chamada dos Vereadores e assinar a Ata depois do Presidente;

3 - Fazer a leitura do expediente;

4 - Verificar a votação e informar ao Presidente o resultado da contagem;

5 - Assinar as Resoluções e Decretos Legislativos de Câmara ou da Comissão Executiva depois do Presidente;

6 - Providenciar a entrega, a medida que cheguem ao Plenário, do Avulso da ordem do Dia;

7 - Superintender os serviços da Secretaria, fazendo observar o Regimento Interno da Casa;

8 - Providenciar a publicação das Atas das Sessões:

9 - Receber Requerimento, representações, publicações, convites, ofícios e demais destinados à Câmara, depois de protocolados/no setor competente;

10 - Assinar a correspondência da Câmara, ressalvados casos expressos neste Regimento;

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