

R. Francisco Carvalho, 201
Dom Pedro - MA | CEP: 65765-000
faleconosco@cmdompedro.ma.gov.br
(99) 98400-6786
de segunda a sexta-feira, das 08h00 as 13h00
BIOGRAFIA
Elissandro Pinheiro Mota nasceu em 26 de junho de 1980, na cidade de Codó,
estado do Maranhão. Filho de Elias Pereira Mota e Ivanilde Maria Pinheiro
Mota, desde cedo aprendeu com sua família os valores do trabalho, da
responsabilidade e do compromisso com o próximo.
Formado em Contabilidade, Elissandro construiu sua vida pessoal com solidez
e afeto. Em 1999, casou-se com Rosimeire de Sousa Brandão Mota, com
quem tem dois filhos: Elias Pereira Mota Neto e Felipe Gabriel de Sousa Mota
— que representam seu maior orgulho e fonte diária de inspiração.
Sua trajetória política teve início em 2012, quando foi eleito vereador do
município de Dom Pedro. Desde então, vem acumulando mandatos
consecutivos: 2013–2016, 2017–2020, 2021–2024 e 2025–2028, consolidandose como uma das lideranças mais respeitadas da cidade. No biênio 2025–
2026, foi eleito presidente da Câmara Municipal de Dom Pedro, assumindo
com seriedade e zelo a missão de representar o Poder Legislativo.
Além de seu trabalho no parlamento, Elissandro também contribuiu com a
gestão pública em outras frentes: exerceu a função de Secretário de Obras e
Infraestrutura nos anos de 2013 e 2015, atuando diretamente na melhoria da
infraestrutura urbana do município. Em 2022, foi convidado a assumir a direção
administrativa do Hospital de Urgência e Emergência de Presidente Dutra
(Socorrão), onde mais uma vez demonstrou sua capacidade de liderança,
gestão e compromisso com a saúde pública regional.
Vereador atuante, presente no dia a dia da comunidade e atento às
necessidades da população, Elissandro Pinheiro Mota é reconhecido por sua
postura ética, seu diálogo aberto com os cidadãos e sua luta constante por
melhorias para Dom Pedro.
Fora da vida pública, encontra prazer nas coisas simples da vida: valoriza os
momentos em família e aprecia o sossego e a beleza da vida no campo —
onde renova suas forças para continuar servindo com dedicação e propósito.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Artº 17- O Presidente é o representante do Poder Legislativo em juízo ou fora dele.
Parágrafo Único O Presidente designará as Comissões autorizadas pela Câmara Municipal, para representá-lo especialmente, na forma regimental.
Art 18 Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Dom Pedro dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos, com as seguintes atribuições:
I - Presidir as sessões;
II - Conceder as palavras ao Vereador e chamar a atenção do orador ao esgotar-se o tempo do Expediente, da Ordem do Dia que lhe faculte este Regimento para falar;
III - advertir-lhe o orador, retirando-lhe a palavra, se não obedecido, caso se trate de matéria estranha, ou vencida, falte com a devida consideração à casa, à Mesa Diretora, a Vereador ou representante do poder público;
IV - Despachar o expediente de sessão
V - Assinar a ata em primeiro lugar;
VI - Propor as questões
VII - Submeter as matérias a discussão;
VIII - Indicar o ponto sobre que deve indicar a votação:
IX - Apurar e proclamar o resultado das votações;
X - Designar os membros das Comissões e seus substitutos de acordo com a indicação partidária e observado o § 4º do Arts 26 deste Regimento
XI - Declarar a perda do lugar de membro da comissão, comi /-motivo de faltas além do limite regimental que prever o Arte /52, deste Regimento.
XII - tomar o compromisso dos Vereadores;
XIII - Resolver as questões de origem suscintas em sessão
XVI - Observar e fazer observar as constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica e este Regimento Interno;
XV - Suspender a sessão ou encerra-la na impossibilidade
de manter a ordem;
XVI - presidir as reuniões:
a) da Comissão Executiva;
b) dos Presidentes das Comissões inclusive para deliberar sob sessão secreta:
c) dos líderes de partidos ou blocos partidários
XVII - Assinar as Atos da Mesa Executiva em primeiro lugar:
XVIII - Convocar sessão Legislativa extraordinária quando requerida de acordo com o § 1º do Art. 3º e os Artigos 54 55 deste Regimento;
XIX - Convocar suplentes de vereadores para substituição, em caso de renúncia, morte, licença ou investidura em função permitida por Lei;
XX - Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade de seus membros, assegurando-lhe o respeito devido as suas prerrogativas;
XIX - Assinar a correspondência da Câmara dirigida - 209 Presidentes da República, do Senado e Câmara Federal, do Supremo /Tribunal, aos Ministros de Estado, Governadores de Estado aos Prefeitos, aos Presidentes de Assembleia Legislativas e autoridades do mesmo Plano.
XXII - Subscrever as representações e quaisquer atos Poder Legislativo do Município de Dom Pedro.
XXIII - Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto, tenha sido rejeita do pelo Plenário.
XXIV - Fazer publicar os atos da Comissão Executiva, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas.
§1° - O presidente da Câmara substituirá o Prefeito Municipal, nos termos do Artº 89 da Lei Orgânica do Município de Dom Pedro.
§2° - Será declarada a perda do mandato do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei, salvo as hipóteses dos Incisos III e V do Art. 50 da Lei Orgânica do Município de Dom Pedro através de Abo do Presidente da Câmara Municipal.
§3° -O numerário destinado às despesas da Câmara Municipal de Dom Pedro será requisitado pelo representante do Poder Legislativo.
Art. 19 - O presidente da Câmara terá voto de qualidade e somente votará nos casos previstos em Lei.
Art: 20 Para tomar parte em qualquer discussão o Presidente da Câmara transferira momentaneamente, a função ao seu substituído legal, só retornando após a votação.
Art. 21 -sempre que o Presidente não se encontrar no Plenário à hora regimental do Início dos trabalhos o primeiro (12) Vice-Presidente e, na sua falta, o segundo (29) Vice-Presidente, ou seus substitutos hierárquicos, o substuirá no desempenho de suas funções cedendo-lhe o lugar logo que presente.
Parágrafo Único - Nos casos de licença, impedimento ou ausência do Município, o Primeiro (12) Vice-Presidente, e na falta de/seu segundo (29) Vice-Presidente, ficará investido na Plenitude das funções da presidência