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Elissandro Pinheiro Mota

Elissandro Pinheiro Mota

Presidente
Endereço

R. Francisco Carvalho, 201

Cidade

Dom Pedro - MA | CEP: 65765-000

E-mail

faleconosco@cmdompedro.ma.gov.br

Telefone

(99) 98400-6786

Atendimento ao Público

de segunda a sexta-feira, das 08h00 as 13h00

BIOGRAFIA 

Elissandro Pinheiro Mota nasceu em 26 de junho de 1980, na cidade de Codó,
estado do Maranhão. Filho de Elias Pereira Mota e Ivanilde Maria Pinheiro
Mota, desde cedo aprendeu com sua família os valores do trabalho, da
responsabilidade e do compromisso com o próximo.
Formado em Contabilidade, Elissandro construiu sua vida pessoal com solidez
e afeto. Em 1999, casou-se com Rosimeire de Sousa Brandão Mota, com
quem tem dois filhos: Elias Pereira Mota Neto e Felipe Gabriel de Sousa Mota
— que representam seu maior orgulho e fonte diária de inspiração.
Sua trajetória política teve início em 2012, quando foi eleito vereador do
município de Dom Pedro. Desde então, vem acumulando mandatos
consecutivos: 2013–2016, 2017–2020, 2021–2024 e 2025–2028, consolidandose como uma das lideranças mais respeitadas da cidade. No biênio 2025–
2026, foi eleito presidente da Câmara Municipal de Dom Pedro, assumindo
com seriedade e zelo a missão de representar o Poder Legislativo.
Além de seu trabalho no parlamento, Elissandro também contribuiu com a
gestão pública em outras frentes: exerceu a função de Secretário de Obras e
Infraestrutura nos anos de 2013 e 2015, atuando diretamente na melhoria da
infraestrutura urbana do município. Em 2022, foi convidado a assumir a direção
administrativa do Hospital de Urgência e Emergência de Presidente Dutra
(Socorrão), onde mais uma vez demonstrou sua capacidade de liderança,
gestão e compromisso com a saúde pública regional.
Vereador atuante, presente no dia a dia da comunidade e atento às
necessidades da população, Elissandro Pinheiro Mota é reconhecido por sua
postura ética, seu diálogo aberto com os cidadãos e sua luta constante por
melhorias para Dom Pedro.
Fora da vida pública, encontra prazer nas coisas simples da vida: valoriza os
momentos em família e aprecia o sossego e a beleza da vida no campo —
onde renova suas forças para continuar servindo com dedicação e propósito.

 

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Artº 17- O Presidente é o representante do Poder Legislativo em juízo ou fora dele.

Parágrafo Único O Presidente designará as Comissões autorizadas pela Câmara Municipal, para representá-lo especialmente, na forma regimental.

Art 18 Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Dom Pedro dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos, com as seguintes atribuições:

I - Presidir as sessões;

II - Conceder as palavras ao Vereador e chamar a atenção do orador ao esgotar-se o tempo do Expediente, da Ordem do Dia que lhe faculte este Regimento para falar;

III - advertir-lhe o orador, retirando-lhe a palavra, se não obedecido, caso se trate de matéria estranha, ou vencida, falte com a devida consideração à casa, à Mesa Diretora, a Vereador ou representante do poder público;

IV - Despachar o expediente de sessão

V - Assinar a ata em primeiro lugar;

VI - Propor as questões

VII - Submeter as matérias a discussão;

VIII - Indicar o ponto sobre que deve indicar a votação:

IX - Apurar e proclamar o resultado das votações;

X - Designar os membros das Comissões e seus substitutos de acordo com a indicação partidária e observado o § 4º do Arts 26 deste Regimento

XI - Declarar a perda do lugar de membro da comissão, comi /-motivo de faltas além do limite regimental que prever o Arte /52, deste Regimento.

XII - tomar o compromisso dos Vereadores;

XIII - Resolver as questões de origem suscintas em sessão

XVI - Observar e fazer observar as constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica e este Regimento Interno;

XV - Suspender a sessão ou encerra-la na impossibilidade

de manter a ordem;

XVI - presidir as reuniões:

a) da Comissão Executiva;

b) dos Presidentes das Comissões inclusive para deliberar sob sessão secreta:

c) dos líderes de partidos ou blocos partidários

XVII - Assinar as Atos da Mesa Executiva em primeiro lugar:

XVIII - Convocar sessão Legislativa extraordinária quando requerida de acordo com o § 1º do Art. 3º e os Artigos 54 55 deste Regimento;

XIX - Convocar suplentes de vereadores para substituição, em caso de renúncia, morte, licença ou investidura em função permitida por Lei;

XX - Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade de seus membros, assegurando-lhe o respeito devido as suas prerrogativas;

XIX - Assinar a correspondência da Câmara dirigida - 209 Presidentes da República, do Senado e Câmara Federal, do Supremo /Tribunal, aos Ministros de Estado, Governadores de Estado aos Prefeitos, aos Presidentes de Assembleia Legislativas e autoridades do mesmo Plano.

XXII - Subscrever as representações e quaisquer atos Poder Legislativo do Município de Dom Pedro.

XXIII - Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto, tenha sido rejeita do pelo Plenário.

XXIV - Fazer publicar os atos da Comissão Executiva, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas.

§1° - O presidente da Câmara substituirá o Prefeito Municipal, nos termos do Artº 89 da Lei Orgânica do Município de Dom Pedro.

§2° - Será declarada a perda do mandato do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei, salvo as hipóteses dos Incisos III e V do Art. 50 da Lei Orgânica do Município de Dom Pedro através de Abo do Presidente da Câmara Municipal.

§3° -O numerário destinado às despesas da Câmara Municipal de Dom Pedro será requisitado pelo representante do Poder Legislativo.

Art. 19 - O presidente da Câmara terá voto de qualidade e somente votará nos casos previstos em Lei.

Art: 20 Para tomar parte em qualquer discussão o Presidente da Câmara transferira momentaneamente, a função ao seu substituído legal, só retornando após a votação.

Art. 21 -sempre que o Presidente não se encontrar no Plenário à hora regimental do Início dos trabalhos o primeiro (12) Vice-Presidente e, na sua falta, o segundo (29) Vice-Presidente, ou seus substitutos hierárquicos, o substuirá no desempenho de suas funções cedendo-lhe o lugar logo que presente.

Parágrafo Único - Nos casos de licença, impedimento ou ausência do Município, o Primeiro (12) Vice-Presidente, e na falta de/seu segundo (29) Vice-Presidente, ficará investido na Plenitude das funções da presidência

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