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Fabio Sales de Melo

Fabio Sales de Melo

Vice-Presidente
Endereço

R. Francisco Carvalho, 201

Cidade

Dom Pedro - MA | CEP: 65765-000

E-mail

faleconosco@cmdompedro.ma.gov.br

Telefone

(99) 98400-6786

Atendimento ao Público

de segunda a sexta-feira, das 08h00 as 13h00

BIOGRAFIA 

Fábio Sales de Melo, 49 anos, é natural de Dom Pedro (MA). Filho da
professora Valmira Sales de Melo e do marceneiro Francisco Monteiro de Melo,
conhecido como Chico Melo da Casa Brasil, cresceu na Rua dos Carvalhos,
cercado por valores de trabalho, educação e compromisso.
Iniciou sua formação nas escolas Estado da Paraíba e Ana Isabel Tavares,
onde desde cedo desenvolveu o gosto pelo conhecimento e o senso de
responsabilidade social. É casado com Rozileide Arrais Teixeira de Melo e pai
de Ryan Arrais de Melo.
Com uma trajetória marcada pela dedicação ao serviço público, é policial civil,
historiador e já atuou como advogado e delegado, sempre guiado pela ética e
pelo desejo de transformar realidades.
Atualmente, exerce seu primeiro mandato como vereador e ocupa a vicepresidência da Câmara Municipal de Dom Pedro.
Fábio é reconhecido por sua postura firme, integra e compromisso com o
progresso de sua cidade natal.

 

SEÇÃO I

DA COMISSÃO EXECUTIVA

 

Artº 12 - Compete a Comissão Executiva da Câmara Municipal de Dom Pedro constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, 19 Secretário e 2º Secretário, além das atribuições em outras disposições regimentais:

I - Praticar atos de execução das deliberações de Plenário, na forma deste Regimento; bem como altera-la, quando necessária;

II - Propor projetos de Resolução que criem ou extingam/cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixar os respectivos vencimentos;

III - Colocar à disposição de órgãos e entidades, mediante requisição, funcionários da Câmara Municipal, com ou sem Onus, salvo para a Justiça Eleitoral;

IV - Prestar informação a qualquer Município ou entidade em prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da data, a contar do recebimento do pedido por escrito sobre qualquer assunto acerca da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade;

 V - Tomar todas as Providências dos trabalhos administrativos;

VI - Promover a resenha dos trabalhos de cada período legislativo, para dar conhecimento à Câmara Municipal na última sessão do ano;

VII - Determinar a reconstituição dos processos extrativos ou retidos indevidamente além dos prazos regimentais, a fim de que prossiga a sua tramitação;

VIII - Assinar os atos de nomeação dos funcionários da Secretaria;

IX - Providenciar o registro dos Diplomas e Termo de Posse dos Vereadores, em livros especiais, assim como dos Suplentes, quando convocados.

X - Fornecer aos Vereadores e suplentes, desde que convocados, Carteiras de Identificação.

Artº 13 - A Comissão Executiva Promulga s

I - Resolução em caso de ato que diga respeito a economia interna da Câmara e inclusive sobre:

a) - concessão de licença ao Vereador;

b) - concessão de licença para processo criminal de Vereador;

c) - Regimento Interno;

II Decreto Legislativo, em caso de matéria de sua competência exclusiva.

Parágrafo Único - A fórmula pera promulgação pelo Presidente será a seguinte:

A Câmara Municipal de Dom Pedro estatui e eu promulgo público a seguinte Lei (ou Resolução ou Decreto Legislativo).

(seguir o texto)

Revogam-se as disposições em contrário.

Artº 14 - O primeiro Vice-Presidente promulga o Decreto/Legislativo ou a Resolução, se estes não o foram pelo Presidente no prazo de quarenta e oito (48) horas, cabendo esta atribuição ao substituto hierárquico, em sua falta.

Artº 15 - A Resolução Legislativa é remitida em duas (2) -vias, devidamente numerada e autenticada, ao Prefeito para ciência e por cópias ao órgão oficial da Câmara para publicação em desta que. -

Arto 16 - A Resolução promulgada pela Mesa passa a vigorar à data de sua publicação no órgão da Câmara Municipal de Dom Pedro.

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